quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

SOBERANIA AFIRMATIVA DEFINE O CONTROLE ISRAELENSE SOBRE JERUSALÉM

"Que teremos que morrer um dia, é tão certo como não se pode recolher a água que se espalhou pela terra. Mas Deus não tira a vida; ao contrário, cria meios para que o banido não permaneça afastado dele." (2 Samuel 14)

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reconheceu, no dia 6 de dezembro de 2017, Jerusalém como capital do Estado de Israel. A decisão deu-se em cumprimento da própria lei, aprovada pelo Congresso Americano em 1995 e, no entanto, não implementada.

A decisão de Trump implica na instalação da embaixada dos EUA na cidade santa, selando mais de duas décadas de indefinições americanas quanto ao cumprimento da própria determinação legal de reconhecer materialmente a capital do estado israelense e definindo a posição do líder mundial quanto ao domínio de Jerusalém, em mais de seis décadas de conflitos.

Do Vaticano à ONU, todos criticaram a decisão norte americana. No entanto, há uma razão de ordem afirmativa no reconhecimento da soberania israelense sobre a cidade. Senão vejamos.

Uma soberania conquistada com sangue

Criado após o fim da II Guerra e apoiado pelo governo brasileiro na primeira hora, o Estado de Israel não foi um presente. Foi conquistado pelos judeus e consolidado com sangue, após um milênio e vários séculos de fugas, lutas, diásporas, ocupações, perseguições, progroms, segregação, extermínios em massa, duas guerras mundiais e quatro guerras convencionais contra as nações árabes unidas, após reconhecido o domínio territorial, em 1948/49, 1956, 1967 e 1973.

Jerusalém, desde 1948, é materialmente a Capital de Israel. No entanto, somente após a Guerra dos Seis Dias, em 1967, os israelenses a unificaram.

Até então, Jerusalém era uma cidade dividida, sitiada em território jordaniano, com acessos segregados às religiões não muçulmanas.

De acordo com o Plano de Partição da Palestina elaborado em 1947, pela ONU, Jerusalém seria um corpus separatum - entidade separada dos territórios destinados aos israelenses e aos palestinos, submetida a domínio e administração internacional. A ONU conferia esse status especial reconhecendo a importância cultural e religiosa de Jerusalém, declarada patrimônio da Humanidade.

Porém, as Nações Unidas nunca executaram o plano e o documento jamais entrou em vigor - embora prometido desde 1948.

Jerusalém, então foi ocupada por Israel e dividida com a Jordânia até a explosão da terceira guerra entre árabes e israelenses, em 1967. 

Em 1967 o Egito, Jordânia e Síria, apoiados pelo Iraque, Kuwait, Arábia Saudita, Argélia e Sudão (sendo o Egito e Síria apoiados estrategicamente pela União Soviética), formaram uma ampla aliança militar, configurando um dispositivo de guerra capaz de varrer os judeus de seu território. No entanto, a empreitada terminou frustrada graças ao genio estratégico e brilho militar dos generais responsáveis pela defesa do pequeno país sitiado. 

Sob o comando do general Moshe Dayan, as forças israelenses se anteciparam aos arabes, tomaram porções territoriais importantes enquanto aniquilavam, em ataques aéreos cirúrgicos e precisos, as bases das forças do Egito, Jordania e Síria, destruindo seus aviões de combate antes que pudessem decolar. 

Em seis dias, Israel havia consolidado sua vitória contra todos.

A vitória militar, ante a terceira injusta e desproporcional agressão dos países árabes, foi dessa feita consolidada territorialmente, com efetiva ocupação israelense e devoluções pontuais apenas de algumas porções, reservando-se o Estado de Israel em ampliar sua soberania para não mais tornar-se estrategicamente vulnerável.

Foi assim que Israel uniu as antes divididas porções oriental e ocidental de Jerusalém, ocupando a "cisjordânia" (também conhecida como "judéia"). 

Jerusalém, sob domínio israelense, tornou-se uma cidade livre. Aberta aos cidadãos de todas as religiões.
Guerra dos Seis Dias - impressionante feito israelense e marco da história da estratégia militar

Unificação e soberania afirmativa sobre Jerusalém

Em 1995, na gestão do presidente Clinton, o Congresso Americano aprovou o "Jerusalem Embassy Act", determinando a instalação da embaixada norte americana na capital declarada por Israel.

O ato era consequência natural do reconhecimento de um estado nacional soberano. Aduzia o próprio marco legal que "Jerusalém era administrada como uma cidade unificada, onde as religiões se encontravam respeitadas e protegidas".

De fato, a decisão do Estado americano era necessária. O "status internacional" de Jerusalém, antes e mesmo depois da decisão do congresso, gerava conflitos nos campos jurisprudencial e administrativo nos EUA, com relação à aceitação de passaportes e reconhecimento de cidadãos provindos daquela cidade, como sendo israelenses.

Práticos, os norte americanos optaram pela realidade material e adotaram um princípio que denomino de "soberania afirmativa" - o reconhecimento da soberania a partir do efetivo controle demonstrado pelo Estado nacional sobre o território (*1). 

No mundo repleto de relativismos, expressados até mesmo em tratados internacionais, o instrumento da "soberania afirmativa" revela-se importantíssimo para resolução de conflitos assimétricos e legitimação territorial em guerras híbridas, envolvendo interesses de ordem difusa, nacional, religiosa e cultural (*2).

A afirmação de soberania é, ao mesmo tempo, um contraconceito à ideologia de "globalização" e um arma de reivindicação de domínio territorial face à "Nova Ordem Mundial". 

De fato, a relativização de soberanias vem sendo inoculada no direito internacional e já consta cristalizada em vários diplomas internacionais, como é o caso do Tratado de Direitos do Mar, que reduziu a faixa marítima territorial dos países subscritores à 12 milhas, permitindo que estes Estados exercessem "direitos de soberania", condicionados à afirmação do interessse sobre zona econômica mediante inventário e levantamento dos recursos existentes nessa área. 

"A Soberania Afirmativa, portanto, é um remédio institucional e uma reação política material à relativização da soberania aplicada pelos novos tratados internacionais, que entendem haver direito à soberania como um bem a ser reclamado, e não mais respeito à soberania como um fato jurídico presumido. Destarte, respeito implicará em afirmação material de um controle soberano do Estado sobre o seu território".(*3)

Donald Trump, eleito com uma agenda de "back to basics"(*4) e comprometido a lutar contra a relativização da soberania expressa pela doutrina da "Nova Ordem Mundial", não poderia fazer diferente: reconheceu a afimação soberana de Israel e, com 22 anos de atraso, finalmente cumpriu a própria lei americana.

Trump agiu bem. Terminou com décadas de hipocrisia e sinalizou que não mais cederia aos caprichos "politicamente corretos" dos que sempre insistiram em negar soberania a Israel.

ONU muda seu papel

Dentre os que sempre insistiram em negar, nos últimos trinta anos, de forma "politicamente correta" a soberania israelense sobre Jerusalém, está a ONU.

De fato, embora omissa desde sempre no seu dever de cumprir com o que decidira ainda em 1948, a ONU - por meio das resoluções 476 e 478 / 1980, de seu Conselho de Segurança - intentou anular a "Lei Básica de Jerusalém", aprovada pelo Knesset (o parlamento de Israel, sediado na cidade santa).

E não parou mais. Tratou a organização multilateral de somar moções, resoluções e declarações atacando a soberania israelense sobre Jerusalém e demais territórios estratégicamente ocupados, tomados aos estados árabes nas guerras de agressão por eles próprios provocadas. 

A ideologia da "Nova Ordem Mundial" explica as sucessivas invectivas da própria ONU contra as ações de afirmação de soberania do Estado de Israel. E essa doutrina, de fato, já é um instituto a ser considerado no campo do direito internacional. 

A propósito, expressa a declaração da Comissão das Nações Unicas para o Governo Global, de 1999: 
“O conceito de soberania nacional têm sido imutável, por um principio sagrado das relações internacionais. É um principio que cederá lentamente e enfaticamente 
aos novos imperativos da cooperação ambiental global.”

Assim, se há um organismo que tem mudado a postura, contrariando a estabilidade e gerando insegurança jurídica no campo das divisões políticas internacionais, é justamente a Organização das Nações Unidas. 

Criado o Estado de Israel, a ONU também prometeu apoiar a formação de um Estado Palestino (embora a Jordânia seja palestina - incluindo a família real). Porém, somente há poucos anos resolveu admitir a autoridade palestina no rol de convidados à Assembleia. Um escárnio final na relativização de relativismos e contradições que têm assaltado a importante organização internacional. 

Trump e Netanyahu - duas presenças antipáticas que no entanto não prejudicam a afirmação soberana de Israel

Setembro Negro, Sabra e Chatila

A autoridade palestina é uma realidade. Porém, o grande problema para o encaminhamento pacífico de um entendimento territorial - que poderá envolver Gaza ou a península do Sinai, é o próprio conflito intestino palestino. Esse conflito envolve Hezbolah, Hammas e Fatah, facções que não se entendem, destroem-se mutuamente, prejudicam a causa palestina e projetam seu ódio sobre a existência do Estado de Israel - cuja destruição é enumerada como um objetivo estatutário daquelas organizações. 

A cultura do ódio a Israel e a adoção sistemática de ações violentas como forma de expressão, não criam margem para qualquer progressão de uma consolidação da demanda nacionalista palestina.

Traumas históricos devem, também ser considerados.

Dentre inúmeras cicatrizes que ainda doem no conflito territorial entre judeus e palestinos, há o massacre de Sabra e Chatila - um deslize imperdoável que maculou a carreira heróica e firme do General Ariel Sharon, líder histórico de Israel.

O assunto do massacre sempre é erguido como uma tocha a arder na noite escura das indefinições do conflito bíblico entre judeus e seus vizinhos, no oriente médio. No entanto, é preciso lembrar a origem do desastre - o Setembro Negro, vinculado à guerra fria e ao conflito ideológico das facções palestinas contra o Rei Hussein, da Jordânia.

O Setembro Negro resultou na expulsão de 1,5 milhão de palestinos da Jordânia, na década de 70, gerando uma das maiores "diásporas" já registradas na história.

Mais de 20 mil palestinos foram mortos no Setembro Negro, e o responsável pelo massacre (que atingiu o pico em setembro de 1970), foi o Rei Hussein da Jordânia. 

A Jordânia é praticamente um Estado palestino. Sua população é composta de 70% de palestinos e 30% de beduínos. A Jordânia foi criada artificialmente, fruto de uma manobra tipicamente britânica justamente para impedir a consecução do "Lar Nacional Judaico", definido pela Liga das Nações em 1922.

Após o fracasso da Guerra dos Seis dias, o Rei Hussein, um monarca eurocolonizado e enfraquecido, foi obrigado a enfrentar uma massa cada vez maior de descontentes com a falta de apoio árabe à causa palestina. 

Estimulados pela União Soviética, interessada geopoliticamente no território da Jordânia, os cada vez mais radicalizados grupos palestinos, principalmente a Organização para Libertação da Palestina (OLP) e a Frente Popular para a Libertação da Palestina (FPLP), desafiaram o reino jordaniano.

Nos moldes da Frente Nacional de Libertação argelina, na década anterior, as forças palestinas de libertação (então aparelhadas por lideranças marxistas) organizaram sua própria força policial, e tribunais independentes; passaram a realizar prisões e impor um sistema de educação socializado, claramente hostil às madrassas islâmicas. Criaram também serviços sociais e de saúde, estações de rádio e jornais independentes. Praticamente um Estado Palestino dentro do Estado Jordaniano.

Com a Jordânia à beira da guerra civil, tendo sofrido três tentativas de assassinato, o rei Hussein decidiu reagir violentamente. Com o apoio da Arábia Saudita e demais emirados, entre junho e setembro de 1970, promoveu um verdadeiro massacre contra a população, combatendo os guerrilheiros das facções e expulsando para fora do território jordaniano uma massa impressionante de palestinos.

O Setembro Negro é um episódio meticulosamente ignorado pelos "politicamente corretos" e pelos líderes islâmicos - inclusive os palestinos. 

A multidão de refugiados foi acolhida no Líbano. Porém, o pequeno país, democrático, multirreligioso e civilizado, pagou um alto preço pela hospitalidade. 

A população de refugiados equivalia praticamente à população original do Líbano. Essa massa de refugiados reativou a ação de radicais e transferiu todos os conflitos religiosos e atritos intestinos das facções para dentro do território libanês, originando uma guerra civil entre facções e destas contra os cristãos, que destruiu Beirute e várias outras cidades, promoveu carnificinas e durou mais de uma década. De fato, o "Setembro Negro" destruiu o Libano.

Sabra e Chatila, fique bem claro, não foi uma ação judia, foi um massacre organizado pelos milicianos cristãos maronitas do próprio Líbano.

Inegável que o desastre não ocorreria se os israelenses não houvessem criminosamente se omitido, permitindo que milicianos cristâos transpusessem suas linhas para praticar atrocidades nos acampamentos de refugiados palestinos. 

No entanto, ainda que tenham contado com a conivência do exército de ocupação israelense, os cristãos libaneses assim o fizeram movidos por razões próprias, advindas da guerra civil, tal qual o Rei Hussein da Jordânia - razões derivadas das contradições de ordem ideológica, religiosa e política, que envolvem os grupos conflagrados no mundo árabe-muçulmano, nem um pouco identificadas com razões de Estado de Israel (a não ser com referência ao interesse na destruição deste)...

A marca do passado, no entanto, ainda condiciona emoções e nubla a razão no debate das afirmações de soberania na região.

Antipatias que não ajudam...e não atrapalham

No campo das antipatias históricas, outrossim, dois personagens decididamente não ajudam na afirmação de Jerusalém: Donald Trump e Benjamin Netanyahu.

Da mesma forma que já critiquei (e elogiei) Trump, também já analisei, em longo artigo (*5), a simbiose sinistra do Likud (partido-mãe da direita israelense) com o Hammas, que beneficia Netanyahu.

Porém, não é a antipatia política para com os dois personagens, líderes dos EUA e de Israel, que irá desfigurar a afirmação histórica de Jerusalém como capital do Povo Judeu.

Quanto à prometida tutela da ONU sobre a cidade sagrada. Torna-se à essa altura evidente, sempre tratou-se de mera ficção. 

Conclusão

Jerusalém é sagrada para judeus, cristãos e muçulmanos. No entanto, estivesse Jerusalém entregue aos muçulmanos, é um fato, não poderíamos, cristãos e judeus, para lá peregrinar. 

Isso já ocorreu inúmeras vezes ao longo dos séculos, e só cessou com o domínio israelense.

Os fatos e a história não deixam dúvida quanto ao fato de Jerusalém, sob domínio judeu, ser mais segura ao mundo e constituir uma garantia ao exercício da fé por todos os povos - mesmo os de religião muçulmana.

Ou seja; reconhecer Jerusalém como capital israelense significa garantir o livre exercício da fé por todos os povos, que a ela se dirigem em peregrinação.

O mundo livre agradece.

Notas:

(*1) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro: "Soberania Afirmativa", in "Revista Ambiente Legal", Ano 1, n. 2, Jan.Fev.Mar. 2006 - The Eagle View - Blog, in http://www.theeagleview.com.br/2013/09/soberania-afirmativa-sobre-nosso.html, visto em 13/12/2017. 
(*2) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro: "Neoparamilitarismo, Conflitos Assimétricos, Interesses Difusos e Guerra de 4ª Geração", in The Eagle View - Blog, in http://www.theeagleview.com.br/2015/09/paramilitarismo-direito-e-conflitos-de.html, visto em 13/12/2017.
(*3) idem *1
(*4) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro: "Back to Basics, Americanos Resgatam os mais Simples Valores Americanos", in The Eagle View - Blog, in http://www.theeagleview.com.br/2016/11/back-to-basics-americanos-resgatam-os.html, visto em 13/12/2017.
(*5) Pedro, Antonio Fernando Pinheiro: "Simbiose Sinistra", in The Eagle View - Blog, in http://www.theeagleview.com.br/2014/07/simbiose-sinistra_29.html, visto em 13/12/2017 
Por: Antonio Fernando Pinheiro Pedro, advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa - API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.


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