Não se pode imaginar um país que se diga democrático, republicano e livre onde até mesmo os corpos das pessoas estejam sujeitos à vontade estatal, para que este pratique impunemente a eugenia e o controle demográfico, social e político contra grupos considerados indesejáveis.
Tendo lido amiúde da coluna de excelentes jornalistas e opinadores que a decisão majoritária do STF sobre a admissão dos embargos infringentes, com destaque para o voto de desempate do Ministro do STF Celso de Melo, constituiu-se em um extremado e arraigado senso de “garantismo”, ouso divergir e afirmar: trata-se de um perigoso engano, por mais involuntário que seja. Porém, vou pedir aos leitores para colocarmos este comentário em modo de espera, para voltarmos com ele lá no fim deste artigo.
Nesta semana, recebi um e-mail de um estimado leitor que me trouxe uma notícia aterradora de que um juiz do estado de São Paulo concedeu uma liminar que obriga um casal a vacinar seus dois filhos, de 9 e 5 anos, para serem vacinados, no município de Jacareí.
Tenho a mais absoluta certeza que hoje em dia o povo brasileiro está tão embrutecido que vislumbro dele duas posições majoritárias: os que defenderão a decisão do juiz, e os que, embora não o defendam, não enxerguem neste fato nada assim tão digno de inconformismo.
No livro Maldita Guerra, o autor, o historiador Francisco Doratiotto, discorrendo sobre a Guerra do Paraguai, nos revela que frente ao início do conflito houve uma grande polêmica entre os países - especialmente os sul-americanos - sobre se deveriam apoiar o Brasil, já que este era governado por uma monarquia, até que uma voz muito abalizada defendeu a nossa nação asseverando que em nossa pátria as instituições eram mais sólidas que seus respectivos países, que a imprensa era mais livre e que seus súditos gozavam das mais amplas liberdades individuais, muito embora ainda estivesse em vigor a escravidão.
Para que os leitores tenham uma ideia ainda mais clara de que os súditos do Império gozavam de liberdades civis mais amplas do que os cidadãos contemporâneos, cito o Código Comercial de 1850, que em seu art. 17 prescrevia:
Art. 17. Nenhuma Autoridade, Juizo ou Tribunal, debaixo de pretexto algum, por mais especioso que seja, póde praticar ou ordenar alguma diligencia para examinar se o commerciante arruma ou não devidamente seus livros de escripturação mercantil, ou nelles tem commettido algum vicio.
Hoje, o poder público – e nem se fala aqui do judiciário, mas do executivo mesmo – tem nesta prerrogativa uma das menores ao seu alcance, já que pode adentrar nas instalações, vistoriar o processo produtivo, quebrar patentes, fazer uso da propriedade privada e até mesmo expropriá-la.
Recordo-me de uma feita, de quando eu era ainda um menino, que meu pai, militar do Exército, nos contou em casa, sobre um tenente que havia convocado um punhado de soldados para atender a uma solicitação de sangue por um hospital. Diz ele que foi alertado por um colega que aquilo não era um ato legal, haja vista que ninguém pode obrigar outra pessoa a fornecer seu sangue, daí que os soldados poderiam ir somente sob a condição de voluntários. Meus caros, estou falando aqui do Brasil no auge do período do governo militar!
Todavia, aqui estamos, em pleno século XXI, em um estado que exerce suas funções sob um regime que todos chamam de democrático mas que, no entanto, já logrou ultrapassar todos os círculos de sua ambição intervencionista, de tal modo que já pode discricionariamente, ou melhor, com requintes de luxúria, coagir os pais e mães a aceitarem que inocule substâncias em seus filhos com fundamento unicamente no seu jus imperis.
A reportagem é bem clara em noticiar que não se trata de um casal de poucas letras:
“O que me chamou mais atenção neste caso é que os pais são pessoas instruídas e que cuidam bem dos filhos, sem histórico de omissão ou negligência. Entrei com a ação porque existe uma preocupação não apenas com a vida dos meninos, mas também com a saúde pública do país", disse Renata ao G1”. (Nota: trata-se da promotora Renata Lúcia Oliveira Rivitti, autora da ação civil pública).
Comecemos por prestar atenção ao falacioso argumento da promotora: Ora, se pelo menos em tese, as demais crianças que foram imunizadas não contrairiam a doença, como é que se há de falar em risco da propagação de uma doença, que em tempo, elas nem sequer foram acometidas?
Por outro lado, quanto ao risco dos dois filhos do casal demandado vir a serem infectados pela doença, eis aí um risco que cabe a eles decidir, bem como, porventura, de outras pessoas que ajam da mesma forma.
Diz a matéria que a vacinação é obrigatória e que as escolas são encarregadas de fiscalizar. Por outro lado, também a lei obriga aos pais matricularem seus filhos na rede regular de ensino. Em outras palavras, praticamente não há escapatória, a não ser refugiar-se na selva amazônica, em algum lugar tão ermo onde os bons serviços estatais ainda não chegaram.
Eu sempre desconfiei muito de uma certa categoria paradoxal de direitos tais como os que contemplam o voto, a saúde, a vacinação e a escola; Ora, se são direitos, por que compulsórios? Alguém já viu um direito obrigatório a um jantar num restaurante de luxo, a passar as férias em Aruba ou a ter de ganhar um carrão novinho em folha?
No tocante a este assunto, vou aqui remarcar algumas notícias sobre fraudes com vacinas, contratos bilionários entre laboratórios e governos e mesmo sobre vacinas com agentes esterilizantes:
“Nas nossas crianças, não!”: o governo vai vacinar todas as meninas de 10 a 12 contra doenças sexualmente transmissíveis, especialmente o HPV, prejulgando-as todas como potenciais prostitutas.
Vítimas da Gardasil falam publicamente em vídeos: Um famoso médico que frequentemente alerta acerca dos perigos das vacinas e que tem preocupação principal com a vacina Gardasil contra o vírus do papiloma humano, lançou dois testemunhos de vídeos dados por moças que foram gravemente prejudicadas depois de receberem a injeção da Gardasil.
O veneno nas vacinas do governo federal: José Dorea, professor de ciências nutricionais da Universidade de Brasília, acertou bem no alvo de saúde quando recentemente disse: “As evidências continuam a se avolumar de que o mercúrio nas vacinas não é seguro, de que os efeitos negativos ocorrem até mesmo com níveis de exposição nas vacinas.
Exames sugerem contaminação em doses da vacina Gardasil: De acordo com noticiários americanos, entre outras complicações sofridas por meninas vacinadas estão a Síndrome de Guillain-Barré e a paralisia de Bell.
Anarquia Sexual: O legado de Kinsey: Intervenções farmacológicas também aumentaram, inclusive vacinas compulsórias de Hepatite B para bebês e vacinas do HPV para crianças em idade do ensino fundamental como “proteções” contra DSTs. Ambas as vacinas foram promovidas num manifesto pedófilo de 1977 chamado “Direitos da Criança”.
Gripe suína: quem pagou a pandemia fantasma?: O jornal inglês Daily Mail denunciou em manchete "A pandemia que nunca existiu: empresas farmacêuticas 'incentivaram Organização Mundial de Saúde a exagerar a ameaça da gripe suína'". A matéria então diz: "Declarar a gripe suína uma pandemia foi um 'erro monumental', impulsionado por empresas farmacêuticas que, gananciosas por lucros, espalharam medo, concluiu um influente relatório".
Algumas repercussões da vacinação contra a gripe suína na mídia brasileira: Jovem morre após tomar vacina contra a gripe A em Londrina; Estudante morre após tomar vacina contra gripe; Menina morre após tomar vacina, Criança morre após tomar vacina H1N1; Bebê morre ao receber vacina contra Gripe A.
O caso das vacinas criminosas: Quando o lote de 72 kilos da vacina (imaginem a quantidade doses que havia aí!) chegou à República Tcheca, um dos técnicos do laboratório resolveu testá-la - o que não era necessário - e todas as cobaias testadas morreram em seguida. Imediatamente ele fez uma análise das vacinas e descobriu-se que as mesmas continham vírus vivo, o que as tornaria uma arma letal, em vez de prevenir a doença.
Bill Gates quer vacinas para reduzir a população: Em 1995, o Supremo Tribunal das Filipinas descobriu que as vacinas usadas numa campanha de vacinação antitetânica do UNICEF continham o B-hCG, que quando dado numa vacina, destrói permanentemente a capacidade de uma mulher sustentar uma gravidez. Aproximadamente três milhões de mulheres já haviam tomado a vacina.
Admirável Gado Novo: uma ampla coleção de denúncias sobre vacinas com agentes tóxicos ou esterilizantes, conluios entre governos e grandes laboratórios farmacêuticos e casos de morte ou outras seqüelas em pessoas vacinadas
Vou terminar a relação acima advertindo os leitores que longe está de ser exaustiva, constando apenas de algumas pinceladas para alertar que a ONU, os governos de vários países, grandes laboratórios multinacionais e ong’s especialmente dedicadas ao controle populacional têm agido em conluio contra as pessoas comuns, e que as notícias sobre estes escândalos já há muito não permitem quaisquer reações de incredulidade que se escorem na teoria da conspiração.
A muito bem da verdade, bastaria que todos estes fatos fossem presumíveis somente em potência e já serviriam muito bem para defenestrarmos quaisquer reivindicações prévias de idoneidade daquelas instituições e firmarmo-nos no reconhecimento do único direito presumível a priori, qual seja, o do pátrio poder dos pais sobre seus filhos.
Mas quê!
Não bastariam todas as evidências apontadas acima, a família provou a sua experiência da pior forma possível: “A mulher acredita que a vacina poderia colocar a vida dos filhos em risco e alegou à promotora que o irmão dela morreu aos 4 anos após ter sido imunizado”.
Não se pode imaginar um país que se diga democrático, republicano e livre onde até mesmo os corpos das pessoas estejam sujeitos à vontade estatal, para que este pratique impunemente a eugenia e o controle demográfico, social e político contra grupos considerados indesejáveis por serem representados por alguma raça, idade, condição física ou mental, extrato social ou posição política.
Governos não podem ser considerados aprioristicamente bons e preocupados com o bem-estar da população, mas antes, ser mantidos eternamente sob vigília.
Nossas vidas não são podem estar à mercê da concessão do estado, mas sim o contrário: nós delegamos aos políticos uma parcela da nossa liberdade natural para que seja criada uma instituição - o estado – para viabilizar a vida em sociedade, mediante a intervenção mínima e suficiente para a solução dos conflitos entre os indivíduos.
Se assim não for, nossa constituição é uma fraude, desde que dispõe no parágrafo único do Art.. 1º que todo poder emana do povo; Ora, não existe a palavra povo senão como uma ficção lingüística, a retratar o conjunto universo das vontades individuais; neste sentido, Ludwig von Mises assim nos ensinou em sua magistral obra Ação Humana:
Se investigarmos o significado das várias ações executadas pelos indivíduos, necessariamente aprenderemos tudo sobre as ações dos conjuntos coletivos. Porque um coletivo social não tem existência e realidade fora das ações de seus membros individuais. A vida de um coletivo é vivida nas ações dos indivíduos que constituem o seu corpo. Não há coletivo social concebível que não seja operativo pelas ações de alguns indivíduos
(P. 62)
O Ego é a unidade do ser agente. É um dado irredutível cuja existência não pode ser negada ou decomposta por nenhum argumento ou sofisma.
O Nós é sempre o resultado de uma soma que junta dois ou mais egos. Se alguém diz Eu, nenhuma outra informação é necessária para estabelecer o seu significado. O mesmo é válido com relação ao Tu e, desde que a pessoa em questão seja precisamente indicada, com relação ao Ele. Mas, se alguém diz Nós, é preciso alguma informação adicional para indicar quais Egos estão compreendidos nesse Nós. É sempre um simples indivíduo que diz Nós; mesmo que muitos indivíduos o digam em coro, permanece sendo diversas manifestações individuais.
O Nós não pode agir de maneira diferente do modo como os indivíduos agem no seu próprio interesse. Eles podem tanto agir juntos, em acordo, como um deles pode agir por todos. Neste último caso, a cooperação dos outros consiste em propiciar uma situação que torna a ação de apenas um homem efetiva para todos. Somente nesse sentido é que o representante de uma entidade social age pelo todo; os membros individuais do corpo coletivo ou obrigam ou permitem que a ação de uma só pessoa lhes seja também concernente.
(Ps. 63 e 64)
Agora tragamos para cá aquele primeiro parágrafo, que aparentemente restava deslocado do assunto: temos, pois, de um lado, uma visão da justiça da qual muitos crêem abusar do garantismo, isto é da defesa intransigente do mais amplo direito de defesa aos réus frente ao avassalador poder persecutório do estado; e noutra ponta, a de juízes que determinam que pais sejam obrigados contra sua vontade a vacinar seus filhos, isto é, a permitirem que sejam inoculadas em suas crianças substâncias cujas composição e propriedade desconhecem por completo, cuja reputação não podem avaliar e nenhuma garantia contra eventuais reações colaterais.
Há de se enxergar nisto alguma ambigüidade? Não sei vocês, mas minha resposta a isto é um absoluto “não”! Não há ambigüidades aqui, pois que um fenômeno integra-se ao outro e o complementam, desde que se compreenda que este garantismo a que nos referimos não é sistemático e universal, senão que é seletivo e foi deflagrado pela primeira vez desde e promulgação da Constituição há 25 anos; em suma, existe para beneficiar aqueles que são justamente os condutores do processo de aniquilação dos direitos individuais dos cidadãos.
Prezados leitores, não podemos olvidar este caso, sob pena de tornarmo-nos todos ovelhas de um lobo que tomou o lugar do pastor. O caso requer a atenção de toda da sociedade, pois é a partir dele que toda submissão ao poder total do estado vem para se concretizar. Precisamos localizar e proteger esta família, como numa roda de articulação, apoio e solidariedade.
Por: Klauber Cristofen Pires http://libertatum.blogspot.com