sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O BANCO QUEBROU; E AGORA, COMO RECUPERAR O MEU DINHEIRO?

Recentemente acompanhamos a quebra de dois bancos do sistema financeiro: o BVA e o Cruzeiro do Sul. Como ficam os investidores que tinham dinheiro neles?


Vamos analisar o que acontece com pessoas (ou empresas) que são credoras, detentoras de depósitos a prazo, nas modalidades CDB e DPGE, e os cotistas dos fundos de investimentos administrados pelos bancos falidos.

CDB

Quem compra um CDB "empresta" dinheiro para o banco. Como credor, conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), observados os limites estabelecidos. Além do CDB, os depósitos à vista, em poupança, LCI, LH, Letra de Câmbio e operações compromissadas são garantidos até o limite de R$ 70 mil por CPF ou CNPJ.

Cônjuges e dependentes, legalmente declarados, são considerados pessoas distintas. As garantias são individuais e cada um receberá até R$ 70 mil, respeitando-se o saldo. Consulte o site www.fgc.org.br para conhecer os limites das contas conjuntas e outras informações.

DPGE

Os depósitos em DPGE são depósitos a prazo com garantia especial do FGC. Não permitem resgate total ou parcial antes do vencimento e contam com garantia de até R$ 20 milhões. Para assegurar a garantia, os contratos devem:

a) conter prazo de resgate;
b) ser objeto de registro específico pela Cetip;
c) ser celebrados com um único titular, identificado pelo número do CPF/CNPJ.

FUNDOS

Neste caso, a história é outra. O dinheiro depositado em um fundo de investimento é aplicado em nome do fundo e não se mistura com o patrimônio da instituição financeira administradora.

O fundo tem um CNPJ próprio, credor dos títulos de crédito que compõem sua carteira. Dessa forma, os cotistas individualmente não contam com a garantia do FGC.

Suponha que você seja cotista de um fundo que tenha mil cotistas. A carteira do fundo tem direitos contra um banco que teve sua falência decretada: um CDB de R$ 5 milhões e um DPGE de R$ 30 milhões.

O FGC pagará ao CNPJ do fundo de investimento, credor do banco falido, R$ 70 mil relativo à garantia do CDB e R$ 20 milhões do DPGE.

Como o fundo tem mil cotistas, equivale dizer que cada um deles tem direito a uma garantia de R$ 20.070. Na verdade, os cotistas não recebem diretamente esse valor.

O pagamento será feito ao fundo, agora sob regime especial de administração (intervenção), e o patrimônio refletirá essa entrada de caixa.

Seu risco, como cotista de um fundo de investimento, está diretamente ligado aos ativos que compõem a carteira e também à idoneidade do administrador a quem você confiou seu dinheiro.

Os dois administradores citados, BVA e Cruzeiro do Sul, lamentavelmente não foram éticos na prestação de serviço a seus clientes e quebraram diversas regras previstas na legislação.

O banco BVA usava a Vitória Asset Management para obter liquidez para a instituição financeira. O Patriarca, um fundo de "private equity", ajudou a capitalizar o banco captando mais de R$ 300 milhões para comprar ações do banco.

Dois fundos de crédito privado da gestora, o Ibiza e o Vitória Fidelis, emprestaram alguns milhões a uma empresa, a Cartagena Participações, pertencente aos principais acionistas do BVA, por meio da compra de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).

Um dos fundos do Cruzeiro do Sul, o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Verax 5 Platinum, tinha no final de maio todo o seu patrimônio aplicado em debêntures da Patrimonial Maragato, empresa dos controladores do Cruzeiro do Sul.

Você deve estar se perguntando: mas pode? Pode, conforme a classificação do fundo, observados os limites definidos pela CVM.

Por isso é tão importante ler o prospecto e concordar (ou não) com a política de investimento do fundo.

QUEM FISCALIZA

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é o órgão regulador e fiscalizador dos fundos de investimentos. Ela monitora e atua sempre que observa conduta irregular das entidades responsáveis.

Além disso, compete a você fiscalizar e zelar pelo seu patrimônio. Acompanhe a composição da carteira e certifique-se de que a política de investimento do fundo está de acordo com o mandato previsto em contrato.

No site da CVM (cvmweb.cvm.gov.br/SWB/defaultCPublica.asp) você pode verificar a composição da carteira de todos os fundos distribuídos no mercado.

O RISCO COMPENSA?

Nem sempre. A rentabilidade prometida nas operações de CDB, DPGE e LCI, por exemplo, que costumam atrair investidores mais agressivos, tende a ser na faixa de 110% da taxa DI.

A cotação, a princípio, impressiona, não é mesmo? Vamos fazer as contas e conferir de quanto estamos falando. Supondo a taxa DI de 7,25% ao ano, uma operação a 110% dessa taxa pagará 7,97%.

O prêmio pelo risco de crédito assumido que pode representar perdas significativas de capital é de 0,72%. Você decide se o "crime" compensa.

Por: Marcia Dessen é sócia do BMI Brazilian Management Institute, professora da Fundação Dom Cabral e cofundadora do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros). Escreve às segundas, no caderno 'Mercado'.

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